A Comissão Nacional de Honorários Médicos (CNHM) publicou a Resolução Normativa nº 069/2025, definindo que o teste ortóptico (código 4.13.01.20-0) não está incluído na consulta oftalmológica, configurando um procedimento independente, com maior complexidade, detalhamento técnico e finalidade diagnóstica específica.
Com essa definição, a estrabismologia e a ortóptica ganham base normativa sólida para negociações com operadoras de saúde e contestação de glosas indevidas, um avanço importante para a valorização profissional.
Indicações para realização do teste ortóptico: • Suspeita de estrabismo • Estrabismo • Diplopia • Astenopia (desconforto visual) • Forias descompensadas (sintomáticas) • Insuficiência/excesso de convergência • Disfunções acomodativas • Alterações da visão binocular (ambliopia, monofixação)
O resultado reflete a atuação conjunta do CBE, Sbop, CBOrt e CBO, reafirmando o compromisso institucional com a defesa técnica e científica da especialidade.
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CBO — Conselho Brasileiro de Oftalmologia
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